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Bispo
Diocesano, Bispos Eméritos, Assessoria Diocesana
de Pastoral, Agente de Pastoral responsável
por Paróquias, Dois representantes das Paróquias
maiores e um representante das Paróquias menores,
eleitos nas assembléias municipais (paroquiais),
todos os coordenadores diocesanos de pastorais
e movimentos diocesanos e um(a) religiosa(o)
por comunidade inserida na Diocese.
1- Abaixo da Assembléia
Diocesana, o maior órgão de
decisão colegiada da Diocese é
a Coordenação Diocesana. É
uma organização presidida pelo
Bispo Diocesano, coordenada por ele mesmo
junto com a Assessoria Diocesana de Pastoral,
e formada por dois representantes das Paróquias
maiores e um respresentante das Paróquias
menores, eleitors nas assembléias municipais
(paroquiais). Alpem dos representantes eleitos,
o Agente de pastoral responsável pda
Paróquia é membro de direito.
A própria Coordenação
pode exigir a participação de
um número maior de representantes das
Paróquias maiores.
2- São membro de direito
da coordenação diocesana também
todos/as os coordenadores/as diocesanos de
pastorais e movimentos diocesanos.
3- O Bispo ou a Coordenação
Diocesana podem convidar, a seu critério,
outras pessoas para os encontros da Coordenação
Diocesana ou admitir pessoas que peçam
para participar, a fim de apresentarem para
o debate, questões de interesse especialmente
importante e urgente para toda a Diocese.
4- A Coordenação
Diocesana reúne-se, normalmente, três
vezes por ano; mas cabe ao Bispo e à
própria Coordenação estabelecer,
de cada vez, o número de reuniões
necessárias, as datas, a duração
e a pauta.
5- As decisões e orientações
dadas pela Coordenação Diocesana
junto com o Bispo têm valor e devem
ser assumidas por toda a Diocese.
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