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Dom Eugênio Rixen
(presidente)

Pe.
Severino José da Silva
Pe.
Vilmar Nunes Marques
Pe.
Antônio Leopoldo Amaral Silva
Pe.
Daniel Bertuzzi
AÇÃO
- A Diocese assume, de forma ecumênica
e em parceria, o Mutirão Nacional de
Superação da Miséria
e da Fome incentivando e apoiando as iniciativas
populares de geração de renda
e promoção humana.
ASSEMBLÉIA DIOCESANA E SÍNODOS
A maior instância de decisão
da Diocese é a Assembléia Diocesana
reunida com o Bispo.
1- Por decisão da primeira Assembléia
Diocesana de 1968, nossas Assembléias
e Sínodos são convocados pel
Bispoi e formados por um número variável
de delegados/as representantes do povo, eleitos
pelas paróquias; e por um número
também variável de representantes
dos padres, religiosos e religiosas e demais
Agentes de pastoral.
2- Quem determina o número de delegados/as
representantes a serem convidados para a Assembléia
Diocesanan é a Coordençaão
Diocesana na qual são discutidas a
organização e preparação
da próxima Assembléia. Quem
os elege é a Assembléia Municipal
(ou Paroquial).
3- Além destes, exitem delegados de
direito: são estes todos os coordenadores
de pastorais dicosanas, os membros da assessoria
diocesana de pastoral, os responsáveis
por paróquia, o responsável
pela formação (Reitor), um representante
dos Seminaristas e o representante da CRB
(Conferência dos Religiosos do Brasil)
Diocesano.
4- Todos/as os/as delegados/as têm
o mesmo direito à palavra e ao voto.
5- Por determinação de Assembléias
Diocesanas anteriores, as Assembléias
devem ser convocadas pelo Bispo, de três
em três anos.
6- As decisões da Assembléia
Diocesana têm valor de lei diocesana
se aprovadas e promulgadas pelo Bispo Diocesano,
como tal.
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