Colégio de Consultores

Dom Eugênio Rixen (presidente)


Pe. Severino José da Silva
Pe. Vilmar Nunes Marques
Pe. Antônio Leopoldo Amaral Silva
Pe. Daniel Bertuzzi


AÇÃO
- A Diocese assume, de forma ecumênica e em parceria, o Mutirão Nacional de Superação da Miséria e da Fome incentivando e apoiando as iniciativas populares de geração de renda e promoção humana.

ASSEMBLÉIA DIOCESANA E SÍNODOS

A maior instância de decisão da Diocese é a Assembléia Diocesana reunida com o Bispo.

1- Por decisão da primeira Assembléia Diocesana de 1968, nossas Assembléias e Sínodos são convocados pel Bispoi e formados por um número variável de delegados/as representantes do povo, eleitos pelas paróquias; e por um número também variável de representantes dos padres, religiosos e religiosas e demais Agentes de pastoral.

2- Quem determina o número de delegados/as representantes a serem convidados para a Assembléia Diocesanan é a Coordençaão Diocesana na qual são discutidas a organização e preparação da próxima Assembléia. Quem os elege é a Assembléia Municipal (ou Paroquial).

3- Além destes, exitem delegados de direito: são estes todos os coordenadores de pastorais dicosanas, os membros da assessoria diocesana de pastoral, os responsáveis por paróquia, o responsável pela formação (Reitor), um representante dos Seminaristas e o representante da CRB (Conferência dos Religiosos do Brasil) Diocesano.

4- Todos/as os/as delegados/as têm o mesmo direito à palavra e ao voto.

5- Por determinação de Assembléias Diocesanas anteriores, as Assembléias devem ser convocadas pelo Bispo, de três em três anos.

6- As decisões da Assembléia Diocesana têm valor de lei diocesana se aprovadas e promulgadas pelo Bispo Diocesano, como tal.



 

 

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